quinta-feira, 20 de julho de 2017

Cadastro predial

Tenho muita dificuldade em compreender por que não temos, ainda hoje, um cadastro predial rigoroso e completo, nomeadamente dos prédios rústicos no nosso país.

A sua utilidade é muito evidente e sem ele não é possível fazer reformas de que o nosso país tanto precisa. Anuncia-se hoje (3.ª feira), dia 18 de julho de 2017, na rádio, que se chegou a acordo na Assembleia da República quanto à reforma florestal. É uma boa notícia, mas temos razões para temer que fique apenas no papel, não devendo ser, no entanto, esse receio motivo para não a aplaudir e lutar por ela.

Um breve parêntesis para dizer que custa ver que não se consegue facilmente, em Portugal, celebrar acordos efetivos sobre questões tão importantes como estas. Fala-se muito, decide-se pouco e executa-se ainda menos.

Aqueles que dizem que a luta política atrapalha em vez de ajudar a resolver problemas e que isso se agrava quando o regime político é a democracia, encontram aqui argumentos.
Mas não deve ser assim. A democracia é também o regime do bem comum e dos consensos. E custa não haver consenso quanto ao cadastro predial de que acima falávamos. Acresce que, depois do acordo quanto à necessidade, trata-se de o executar e nos dias de hoje com os meios tecnológicos que temos ao dispor fazer esse trabalho não é difícil, nem seguramente muito caro.

É evidente que deve ser bem feito e isso pode implicar que não se possa fazer em poucos meses, mas se houver mesmo vontade de o levar a cabo também não demorará muito.

É claro que isso poderá implicar conflitos sobre os limites e acerca dos titulares da propriedade, mas uma lei bem feita terá isso em conta e encontrará formas de resolver esses conflitos de modo rápido, utilizando meios alternativos de resolução de litígios que a Constituição e a lei permitem.

Pessoa amiga dizia-me a este propósito que tem, no centro do país, um conjunto de prédios relativamente pequenos, que não sabe ao certo, nem onde se situam, nem os limites. 
Dizia-me, ainda, que para descobrir tais prédios tinha de se socorrer de pessoas de idade muito avançada que conhecem os lugares e indicam, com mais ou menos certeza, os limites e os proprietários.

Como é possível que estejamos ainda nesta situação?

 (Artigo de opinião publicado no Jornal «Diário do Minho» de 20-07-2017)

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Serviço Obrigatório pela Pátria

1. Diz o n.º 1 do artigo 276.º da Constituição que “a defesa da Pátria é direito e dever fundamental de todos os portugueses”. O n.º 2 do mesmo artigo estabelece que “o serviço militar é regulado por lei, que fixa as formas, a natureza voluntária ou obrigatória, a duração e o conteúdo da respetiva prestação”. Este artigo contém ainda vários outros números relativos, nomeadamente, ao serviço cívico e à objeção de consciência que, por brevidade, omitimos aqui.
 

2. A defesa da pátria é, efetivamente, um direito e dever fundamental de todos os portugueses, não podendo, no entanto, restringir-se ao aspeto militar. Este é, sem dúvida, importante, mas importante é também ter em conta outras dimensões da defesa da Pátria. Estamos convencidos que Portugal muito teria a ganhar com a entrega, por parte dos seus cidadãos, de uma parte da sua vida ao bem do seu país. Essa entrega não implicaria que os cidadãos tivessem de pagar para prestar esse serviço, pois teriam alimentação e alojamento, bem como a atribuição de uma verba, ainda que modesta, para transporte e outras despesas, mas não seria, de nenhum modo, uma retribuição de tipo salarial.
 

3. Com essa dedicação, o país poderia ter umas Forças Armadas prontas para a defesa do território e para lutar pela Paz em qualquer ponto do globo e podia ter, também, jovens dedicados a missões de outro tipo. Não é preciso pensar muito para ver o que podia ser feito, por exemplo, em favor da promoção, valorização e defesa da floresta no nosso país, tendo em conta o estado em que ela se encontra neste momento. Acresce, ainda, que esta dedicação à Pátria deveria incluir nela o trabalho voluntariado no país ou fora dele, de acordo com regras bem definidas.
 

4. Este serviço à Pátria existiu no nosso país até 2004, data em que foi efetivamente abolido o serviço militar obrigatório. Não se trata pura e simplesmente de o retomar, nos mesmos moldes, mas de o adaptar aos nossos dias. Sabemos que há uma forte corrente de opinião contra a obrigatoriedade do serviço militar ou cívico, mas tal não impede que defendamos esta posição. No que toca às forças armadas, a falta de obrigatoriedade do serviço militar faz com que o recrutamento seja feito com base no pagamento, o que nos faz lembrar indesejáveis exércitos de mercenários. No que toca ao serviço cívico, a prestação deste poderia ajudar a resolver problemas nacionais e a criar riqueza de que beneficiariam todos os portugueses.
 

5. O serviço obrigatório, militar ou cívico, serviria para formar cidadãos mais conscientes e mais solidários. Temos consciência da dificuldade de organizar um serviço com tais caraterísticas, mas seriam dificuldades superáveis. Difícil, difícil é continuarmos numa situação que torna os portugueses insolidários e sem uma adequada educação cívica.
Serviço Obrigatório pela Pátria António Cândido de Oliveira O serviço obrigatório, militar ou cívico, serviria para formar cidadãos mais conscientes e mais solidários.



(Artigo de opinião publicado no Jornal «Diário do Minho» de 13-07-2017)