O serviço nacional de saúde visa fundamentalmente reparar situações de doença, restituindo aos cidadãos a saúde; o serviço nacional de justiça visa, no seu núcleo essencial, reparar situações de injustiça, restituindo aos cidadãos a confiança na justiça.
Nos hospitais pontificam os médicos, nos tribunais os magistrados (juízes, principalmente). Mas ainda aqui as semelhanças mantêm-se e mal da saúde e mal da justiça se vivessem só de médicos ou de juízes, pois não levariam a bom termo a sua missão. Há uma organização muito complexa sem a qual estes serviços não funcionam. As semelhanças são enormes e poderíamos continuar a desfiá-las, falando por exemplo do direito de acesso dos cidadãos à protecção da saúde e à justiça, mas as diferenças também. Sem entrarmos no núcleo do que é a prestação de cuidados de saúde ou do que é a administração da justiça, aí está a Constituição para nos dizer, por exemplo, que "os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo" (artigo 202.º).
Esta afirmação dos tribunais como "órgãos de soberania", que efectivamente são, teve ao longo das últimas décadas um efeito perverso e constitucionalmente indesejado, que foi o de fazer esquecer (ou deixar para segundo plano) as exigências de serviço público da administração da justiça, serviço público muito especial que necessita para o seu bom funcionamento de juízes independentes e imparciais. E o que se exige de um serviço público de justiça? Algo que a própria Constituição claramente define: satisfazer o direito dos cidadãos a uma decisão judicial (sentença, em sentido amplo) de acordo com o direito em prazo razoável.
(Em Público)